Avaliação Ambiental Estratégica
1-03-2011
A AAE tem como objectivo contribuir para um processo de avaliação sustentável e melhorar a qualidade das políticas com incidência no território. Materializa-se através da identificação, descrição e avaliação dos eventuais efeitos significativos no ambiente resultantes de um plano ou programa (alínea a), do artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Julho). O processo de AAE avalia os riscos e oportunidades para o ambiente e sustentabilidade da estratégia subjacente a este plano ou programa.
A problemática da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) foi integrada na legislação portuguesa pelo Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção vigente. Estes diplomas consagram no ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 2001/42/CE, de 27 de Junho, referente à avaliação de efeitos de planos e programas no ambiente.
A PLIO reconhece a importância da sustentabilidade, acreditando que ela é eficaz quando associada a processos assentes numa perspectiva transversal e de longo prazo. Adopta nos seus trabalhos sobre AAE a metodologia prevista no Guia de boas práticas para a Avaliação Ambiental Estratégica – orientações metodológicas, da Agência Portuguesa do Ambiente, que assegura o cumprimento do estipulado nos diplomas legais referidos anteriormente.
É neste sentido que a PLIO colabora com a Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros na elaboração da AAE da 1.ª revisão do Plano Director Municipal respectivo. O trabalho tem vindo a ser desenvolvido encontrando-se, neste momento, em análise o relatório de factores críticos para a decisão.
PLIO Território

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