A Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicada em Diário da República (Decreto-Lei n.º 7/2012 de 17 de janeiro) cria a Direcção-Geral do Território (DGT), que vai ser a entidade responsável pelas iniciativas ao nível do cadastro.

De acordo com o Decreto-Lei n.º7/2012, a DGT terá, entre outras atribuições, que «promover, em coordenação com outras entidades, a cobertura cartográfica do território nacional, a elaboração e conservação da carta administrativa oficial (CAOP), bem como a execução, conservação e renovação do cadastro predial, rústico e urbano; elaborar normas técnicas nacionais de ordenamento de território e urbanismo e de produção e reprodução cartográfica, promover a sua adoção, apoiando e avaliando a sua aplicação, bem como regular o exercício das atividades de geodesia, cartografia e cadastro, e promover, coordenar, apoiar, realizar, participar e divulgar programas e projetos de investigação científica, bem como de desenvolvimento experimental a nível nacional, comunitário e internacional, nos domínios do ordenamento do território, do urbanismo e da informação geográfica».

A DGT irá ainda ser responsável por «desenvolver, coordenar e gerir os sistemas nacionais de informação territorial e de informação geográfica e os portais do ordenamento do território e do urbanismo e de informação geográfica» e pelo desenvolvimento, a divulgação e a comercialização de «produtos e informação técnica ou de aplicação no âmbito do ordenamento do território, do urbanismo, da política de cidades e da informação geográfica, prestando o apoio técnico indispensável à sua utilização».

Na área do cadastro e dos sistemas de informação geográfica a nova direção-geral passa a desempenhar funções que eram até aqui da competência do Instituto Geográfico Português, que nela é fundido, passando a funcionar na sua dependência o Conselho Coordenador de Cartografia.

Fonte: IGOV central (on line)

*Texto escrito conforme o Novo Acordo Ortográfico.