Governo procura resolver questão dos pagamentos em atraso por parte das entidades (públicas)
6-01-2012
“As entidades [públicas] com pagamentos em atraso a 31 de Dezembro de 2011 têm de apresentar um plano de liquidação de pagamentos, até 90 dias após a entrada em vigor da presente lei, à Direcção-Geral do Orçamento (DGO) e, nos casos dos serviços da Administração Central, à Direcção-Geral da Administração Local (DGAL)”, refere a proposta de lei nº 40/XII sobre as novas regras de assunção de compromissos e pagamentos em atraso pelo Estado, em análise no Parlamento.
Os valores a pagar incluídos no citado plano, bem como as restantes contas, também a liquidar, transitadas do ano anterior “acrescem aos compromissos nos respetivos períodos de liquidação”, salienta a proposta de lei, que explicita claramente e de modo a eliminar atrasos nos pagamentos, ou seja, superiores a 90 dias a contar da data de vencimento acordada ou especificada na fatura, que as entidades públicas não podem assumir novas despesas se não tiverem os fundos disponíveis a muito curto prazo para o efeito.
Para além disso, reforça a proposta de lei, se os agentes económicos que procedem ao fornecimento de bens ou serviços não possuírem “documento de compromisso, ordem de compra, nota de encomenda ou documento equivalente” bem identificado e com o “correspondente número de compromisso válido e sequencial”, que é sinónimo de autorização, “não poderão reclamar do Estado ou das entidades públicas envolvidas o respetivo pagamento ou quaisquer direitos ao ressarcimento, sob qualquer forma”.
Fonte: Jornal da Construção
*texto escrito conforme o Novo Acordo Ortográfico.

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