Governo suspende portagens nas SCUT
8-04-2011
O Governo decidiu suspender a introdução de portagens nas SCUT do Algarve, Beira Interior, das Beiras Litoral e Alta e do Interior Norte, alegando que esta decisão poderia ser inconstitucional. Em comunicado, o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC) refere para tomar esta medida teve em conta “o parecer emitido pelo Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR) ” que se pronunciou pela “inconstitucionalidade da aprovação por um Governo de gestão de um Decreto-lei”.
Para o Governo “nos termos da Constituição, um Governo de gestão só pode praticar os actos “estritamente necessários” à gestão dos negócios públicos e a aprovação de um Decreto-lei para introduzir novas portagens nas SCUT e definir o respectivo regime de isenções e descontos, alterando consequentemente os termos das concessões em vigor, ultrapassaria esse limite constitucional”.
O MOPTC adianta ainda que “a introdução de novas portagens nas SCUT em causa iria configurar uma inovação político-legislativa fundamental – quer quanto à introdução da cobrança, propriamente dita, quer quanto à definição do respectivo regime de isenções e descontos, quer ainda quanto à alteração das concessões aplicáveis – que excede as competências de um Governo de gestão” e que “a aprovação da legislação referida e, em particular, a alteração dos termos das concessões aplicáveis, implicaria uma limitação dos poderes de decisão do futuro Governo (em matéria, aliás, controvertida entre os partidos concorrentes às eleições”.
Fonte: Transportes em Revista

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