Lei orgânica do MAMAOT publicada no Diário da República
18-01-2012
Foi publicada ontem, 17 de janeiro, no Diário da República, a lei orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT). “Racionalização”, “otimização” e “concentração” de estruturas são algumas das palavras-chave que se podem encontrar no Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro. Contudo, a complexidade da nova lei e as fusões de várias estruturas que a mesma implica, devido à junção de anteriores ministérios, levou a que fosse a última a ser promulgada pelo Presidente da República.
Tutelado pela ministra Assunção Cristas, o superministério do Governo PSD/CDS-PP pretende ser mais uma prova do “esforço de racionalização e otimização das estruturas dos ministérios anteriormente existentes, através da concentração de serviços e de uma assinalável diminuição do número de organismos e de dirigentes superiores”, surge mencionado no Diário da República.
Contudo, o diploma que apresenta a lei orgânica não esconde que esta nova reestruturação pretende cumprir os “objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado”.
Uma “mudança de paradigma”. Eis a ideia que subjaz à estruturação deste ministério, com algumas das suas atribuições a abrangerem competências como “a organização e o planeamento do território e do espaço marítimo, a ocupação do espaço na perspetiva potenciadora do desenvolvimento económico, a coesão territorial e a valorização da paisagem”.
Contudo, o seu âmbito de ação não se fica por aqui, uma vez que chama a si a responsabilidade pela “habitação social e a reabilitação do património habitacional”, uma área que o ministério pretende que seja “socialmente mais justa e propiciadora do repovoamento dos centros urbanos e das zonas rurais”.
Extinções e novas estruturas
Entre os serviços, organismos e estruturas públicas que são extintos, encontra-se a Secretária-geral do antigo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que vê as suas “atribuições no domínio da elaboração e do acompanhamento da execução do orçamento integradas no Gabinete de Planeamento e Políticas”. Quanto às restantes atribuições do antigo organismo, elas são integradas na recém-criada Secretária-geral do Ministério de Assunção Cristas.
A Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território também desaparece, com as tarefas que até agora cumpria a serem incorporadas pela Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (uma outra novidade). Quem também não escapou à extinção foi a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sendo as suas atribuições integradas na nova Direcção-Geral do Território.
Já o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos – que também deixa de existir – viu as suas tarefas e missões serem divididas por diversos organismos, alguns deles não pertencentes ao MAMAOT.
Um dos projetos que é alvo de reestruturação, tal como consta na nova lei orgânica, é o Programa POLIS — Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, que “passa a funcionar junto da Direcção-Geral do Território”.
Fonte: redação do jornal Arquitecturas (on line).
*Texto escrito conforme o novo Acordo Ortográfico.

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