Um balcão nacional de arrendamento para agilizar os processos de incumprimento dos contratos é uma das novidades que arrancarão em 2012, com a entrada em vigor da nova Lei do Arrendamento, aprovada a 29 de Dezembro em Conselho de Ministros. Com o novo documento, prevê-se uma aceleração dos processos de despejo, uma agilização da atualização das rendas anteriores a 1999 e uma liberalização dos contratos de arrendamento. No entanto, nem todas as reações têm sido positivas: para a Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI), a nova lei está desajustada da realidade.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros a nova lei do arrendamento assenta em três grandes linhas de intervenção: “Maior liberdade às partes, promovendo o aparecimento de contratos de duração variada, nomeadamente mais curtos; reforço do mecanismo de resolução do contrato de arrendamento quando o arrendatário se encontre em mora, permitindo uma mais rápida cessação do contrato e consequente desocupação do locado; e, em terceiro lugar, e tendo por fito promover a reabilitação dos edifícios, a agilização do procedimento de denúncia do contrato de arrendamento celebrado por duração indeterminada”.

Termina então a duração mínima de cinco anos para os contratos de arrendamento e surge um balcão nacional de arrendamento, mecanismo extrajudicial que pretende acelerar os processos de incumprimento, nomeadamente por falta de pagamento durante três meses. Ao contrário do que sugeria a troika, fica ainda assim salvaguardada uma eventual decisão judicial.

Se o inquilino tiver mais de 65 anos ou possuir um grau de deficiência superior a 60 por cento, o senhorio é obrigado a realojá-lo “no mesmo concelho em condições análogas”.

Em relação à atualização das rendas antigas, o processo também vai ser agilizado e deverá partir de uma proposta do senhorio, à qual se pode seguir uma contraproposta do inquilino. A média destes valores servirá de base para o valor da nova renda e de uma indemnização a pagar, quando não há atualização não é aceite.

Para os mais carenciados, o aumento não pode ser superior a 25 por cento do rendimento do inquilino e para quem ganha até 500 euros por mês a taxa de esforço fica-se pelos dez por cento.

“Esta lei precisa de ser melhorada, precisa de estar de acordo com a realidade do mercado, precisa de estar ajustada ao mercado neste momento e a uma situação de grande dificuldade de financiamento por parte da banca”, comentou no entanto Manuel Reis Campos, presidente do CPCI, citado pelo Jornal de Negócios.

Na base da crítica está a abordagem “tímida” que o documento faz à questão da criação de uma taxa liberatória sobre os rendimentos prediais de 21,5 por cento. Da perspetiva do dirigente da confederação, este adiamento de decisão pode significar a perda de “uma grande oportunidade para dinamizar a reabilitação”, um mercado que o Governo pretende também ver dinamizado por este diploma.

A nova Lei do Arrendamento entrará em vigor no segundo trimestre deste ano.

Fonte: Redação portal arquitecturas

*Texto escrito conforme o Novo Acordo Ortográfico.