PROT do Oeste e Vale do Tejo entra em vigor
2-11-2009
O Plano Regional de Ordenamento do Território para a Região do Oeste e Vale do Tejo (PROTOVT) entrou em vigor a 1 de Novembro, tal como definido em Diário da República aquando da sua publicação em Agosto.
O plano define uma visão para o desenvolvimento do Oeste e Vale do Tejo no horizonte de 2020 – com o objectivo de tornar este território um dos mais qualificados, atractivos e produtivos do país. O documento integra diversas componentes, incluindo um modelo territorial – com propostas para diversos sectores, como a energia e o turismo – e cria uma Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental, assim como normas orientadoras para o ordenamento do território.
O plano estabelece a articulação com o PROT da Área Metropolitana de Lisboa e com as iniciativas de planeamento das Regiões do Centro e do Alentejo, no quadro das orientações do PNPOT. Nesse sentido, a aprovação do PROTOVT dá cumprimento ao previsto no quadro legal aplicável e, neste contexto, fornece o referencial e as orientações estratégicas para os Planos Directores Municipais dos concelhos da região, bem como para os planos de natureza sectorial e especial.
Este PROT abrange as NUTS III Oeste, Lezíria do Tejo e Médio Tejo, incluindo 33 municípios: Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Benavente, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Ourém, Peniche, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Sobral de Monte Agraço, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras e Vila Nova da Barquinha.
As opções estratégicas de desenvolvimento da região, consagradas no PROTOVT, são: (i) ganhar a aposta da inovação, competitividade e internacionalização, através da renovação do modelo de crescimento económico, da qualificação da base territorial, da utilização eficiente das infra-estruturas, do fomento da iniciativa empresarial e da qualificação dos recursos humanos; (ii) po
tenciar as vocações territoriais num quadro de sustentabilidade ambiental, através da protecção e valorização dos recursos naturais, patrimoniais e culturais, do desenvolvimento sustentável das actividades de turismo e lazer, da potenciação das actividades agrícolas e florestais, da produção e gestão da energia e da gestão dos perigos e riscos; (iii) concretizar a visão policêntrica e valorizar a qualidade de vida urbana, através do reforço dos subsistemas urbanos regionais, da qualificação dos centros urbanos, da dinamização do turismo e lazer alternativos e da qualificação dos recursos humanos; (iv) descobrir as novas ruralidades, através do reforço da competitividade das fileiras da produção agrícola, florestal e agro-florestal, da consolidação da agricultura de regadio e da inovação na articulação urbano-rural.
Fonte: http://www.ccdr-lvt.pt/

Notícias
0
Adicionar comentário