O regime transitório de adaptação ao Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROT-OVT) foi alargado até 30 de Abril de 2011, de acordo com a Resolução aprovada a 28 de Outubro, em Conselho de Ministros, e publicada a 9 de Novembro em Diário da República. Consulte aqui

O diploma  aprova uma alteração ao PROT-OVT que permite que os planos de urbanização e de pormenor em elaboração na área abrangida por este Plano Regional, e que se encontram numa fase muito adiantada do procedimento, ainda possam ser aprovados.

O alargamento do prazo originalmente estabelecido justifica-se pelo reconhecimento da complexidade de procedimentos exigíveis para permitir a aprovação dos planos e a sua respectiva publicação.

O PROT-LVT foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 64-A/2009, de 6 de Agosto.  Consulte aqui

Fonte: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR)