O diploma que anuncia a criação do novo superinstituto para o sector dos transportes já foi publicado no Diário da República, integrado no decreto que define a lei orgânica do Ministério da Economia e do Emprego. Deste modo, o Decreto-Lei n.º 126-C/2011, publicado a 29 de Dezembro do ano passado, estipula a fusão do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM) e do Instituto Nacional Transporte Ferroviário (INTF) num só instituto público – o Instituto da Mobilidade e dos Transportes.

Na sua essência, este decreto-lei define as atribuições e competências do Ministério da Economia e do Emprego (criado em Julho passado), assim como os diversos serviços, organismos, entidades e estruturas que dele passam a fazer parte. Entre os novos organismos que surgem – os quais estão sob a tutela indireta do Estado – encontra-se o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

Tal como está definido pelo diploma, o IMT terá como objetivos “regular, fiscalizar e exercer funções de coordenação e planeamento”, além de ficar com a incumbência de “supervisionar e regulamentar as atividades desenvolvidas no sector das infraestruturas rodoviárias, no sector dos transportes terrestres”, assim como a atividade económica no “sector dos portos comerciais e transportes marítimos”.

No que se refere à mobilidade e transportes terrestres, o IMT terá várias atribuições, entre os quais se contam: “regular as atividades de transporte terrestre e complementares, incluindo a logística”, ou “aprovar, homologar e certificar veículos e equipamentos afetos aos sistemas de transporte terrestre, garantindo os padrões técnicos e de segurança exigidos, reconhecendo, licenciando e supervisionando as entidades intervenientes nos processos de certificação e inspeção”.

Quanto às infraestruturas rodoviárias, o novo instituto deverá: “promover a definição e aplicação de normas relativas à qualidade e segurança das infraestruturas rodoviárias”; “definir as normas regulamentares aplicáveis ao sector e os níveis de desempenho das infraestruturas rodoviárias”; “fiscalizar o cumprimento das obrigações pelos operadores do sector”; e ainda “promover a arbitragem e os meios de resolução alternativa de litígios no sector”.

Por último, para o sector dos portos comerciais e transportes marítimos os objetivos passam por: “contribuir para a definição de políticas para o sector dos portos comerciais e transportes marítimos na vertente económica”, “promover, em articulação com o membro do Governo responsável pela área do mar, a elaboração, avaliação, acompanhamento e revisão dos instrumentos de ordenamento para o sector portuário”, a que acresce a função de “supervisionar o cumprimento de objetivos económicos, financeiros e orçamentais traçados para o sector marítimo-portuário, exercendo a coordenação do seu planeamento e desenvolvimento estratégico”.

Contudo, o IMT pode vir ainda a integrar outro tipo de estruturas, neste caso com funções de “regulação técnica e económica” nos três domínios anteriores, as quais terão uma “autonomia técnica” e uma “independência funcional”.

Eis, portanto, algumas dos objetivos e atribuições com que ficará o IMT, passando com tudo isto a englobar as competências do IMTT, do IPTM e do INTF num só instituto público, razão que os leva a serem fundidos no superinstituto. Esta decisão segue a linha governativa delineada pelo executivo PSD/CDS-PP, em que se pretende “repensar e reorganizar a estrutura do Estado” e eliminar “redundâncias”, ao mesmo tempo que se corta “substancialmente os seus custos de funcionamento”.

Fonte: Jornal Arquitecturas (on line)

*Texto escrito conforme o Novo Acordo Ortográfico.