A 19 de Março, foi aprovado em Conselho de Ministros o Decreto Regulamentar que fixa os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como das categorias relativas ao solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional.

Este Decreto Regulamentar visa contribuir para uma maior eficácia e eficiência na gestão do território. Assim, são estabelecidos os critérios a observar na classificação do solo (solo rural e de solo urbano).

Estabelece-se, também, que a reclassificação do solo rural como solo urbano apenas seja admitida a título excepcional, combatendo-se a actual prática de aumento indiscriminado dos perímetros urbanos, com a consequente inutilização de espaços agrícolas, florestais ou verdes lúdicos.

Por outro lado, prevê-se a reclassificação do solo urbano como solo rural nas situações em que o município não procede à programação das áreas não urbanizadas integradas no perímetro urbano, e ainda nas situações em que, tendo procedido a essa inscrição, não a concretiza no prazo previsto para a execução do plano.

Quanto à qualificação do solo, define-se, de acordo com os princípios fundamentais da compatibilidade de usos, da graduação e da estabilidade, o conceito de utilização dominante de uma categoria de solo como a afectação funcional prevalecente, que lhe é atribuída pelo plano municipal de ordenamento do território.

No que se refere ao solo rural, prevê-se que a sua qualificação se processe de acordo com as categorias previstas no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, conferindo-se, no entanto, aos planos municipais de ordenamento do território a possibilidade de proceder à sua desagregação por subcategorias, desde que estas se revelem adequadas à estratégia de desenvolvimento local e ao modelo de organização espacial do território municipal.

Fonte: http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT